As missas públicas em toda a Diocese de Araçatuba estão suspensas a partir deste sábado, 13 de março, segundo decreto episcopal assinado na sexta, dia 12 pelo Bispo Diocesano Dom Sergio Krzywy e pelo Chanceler Dioceasano, doutor padre Orivaldo Pereira Filho.
O decreto atende exigência do plano estadual de contingência da Covid-19, o Plano São Paulo, que decretou fase emergencial por 15 dias em todo o território paulista, restringindo, inclusive, as atividades religiosas públicas, antes consideradas serviços essenciais.
Além das missas com fiéis, o decreto, usando de suas atribuições previstas nos cânones da Igreja, suspende quaisquer atividades pastorais, de grupos e de movimentos presenciais públicas. “Sejam suspensas em toda Diocese, no âmbito de suas paróquias, setores e todos os espaços eclesiais, as reuniões, assembleias, catequese, visitas missionárias, grupos de oração, terço dos homens e mulheres, procissões e eventos que aglomerem pessoas. Porém, que todos estejam unidos em orações, penitências e sacrifícios pelo fim dessa pandemia”.
Entretanto, as normas salientam que os sacerdotes devem realizar a celebração da Santa Missa mesmo sem público, motivando os fiéis a acompanharem virtualmente pelas redes sociais, plataformas digitais e meios de comunicação. “Devido à impossibilidade de celebrações presenciais, sejam oferecidas aos fiéis oportunidades de se sentirem em comunhão com suas comunidades paroquiais, participando das Missas transmitidas pelos meios de comunicação. As paróquias se organizem, conforme possível, para transmitir pelo menos uma Missa dominical através do Facebook, e/ou outros meios disponíveis”, afirma o decreto.
Previstos em lei para serem mantidos, os atendimentos em secretarias e abertura das igrejas para orações individuais ficam a critério de cada paróquia.
LEIA O DECRETO EM ARQUIVO EM PDF
LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO EM TEXTO CORRIDO
DOM SERGIO KRZYWY
por mercê de Deus e da Sé Apostólica
BISPO DE ARAÇATUBA
DECRETO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS)
NA FASE EMERGENCIAL
Aos que nosso decreto virem, saudações, paz e benção no Senhor.
De acordo com a norma do cân. 87 §1 do Código de Direito Canônico, o Bispo Diocesano pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território. E, além disso, considerando as normas Federais, Estaduais e Municipais acerca das medidas preventivas contra essa pandemia do vírus COVID-19 (Coronavírus), fazemos saber a todos os fiéis da Diocese de Araçatuba e a quem possa interessar que, considerando a Fase Emergencial decretada para o Estado de São Paulo, se atenham às seguintes disposições enquanto não ordenamos ao contrário:
- Sejam suspensas a partir do dia 13 de março de 2021, em todo o território Diocesano de Araçatuba, as celebrações das Missas Públicas. Sejam suspensas em toda Diocese, no âmbito de suas paróquias, setores e todos os espaços eclesiais, as reuniões, assembleias, catequese, visitas missionárias, grupos de oração, terço dos homens e mulheres, procissões e eventos que aglomerem pessoas. Porém, que todos estejam unidos em orações, penitências e sacrifícios pelo fim dessa pandemia.
- Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cân. 1247, do Código de Direito Canônico, de participar das Missas Dominicais e nos demais dias de preceito.
- Os sacerdotes não deixem de celebrar as missas mesmo sem o povo, conforme o cân. 904 do Código de Direito Canônico, implorando a Deus a sua misericórdia e o fim da pandemia.
- Devido à impossibilidade de celebrações presenciais, sejam oferecidas aos fiéis oportunidades de se sentirem em comunhão com suas comunidades paroquiais, participando das Missas transmitidas pelos meios de comunicação. As paróquias se organizem, conforme possível, para transmitir pelo menos uma Missa dominical através do facebook, e/ou outros meios disponíveis.
- Sejam suspensos os mutirões de confissões e as visitas aos doentes e idosos, por sacerdotes e membros dos mais diversos serviços de pastorais e movimentos. Em relação às Exéquias, dispensar os ministros extraordinários vulneráveis. Todavia, que os sacerdotes não deixem de estar à disposição dos fiéis para atendê-los em situações urgentes.
- As celebrações dos Sacramentos do Batismo, Primeira Eucaristia, Confirmação e Matrimônio sejam adiadas até uma data possível; caso existam cerimonias matrimoniais que não possam ser suspensas, que haja um coerente diálogo entre os noivos e o sacerdote, levando em consideração a devida autorização das esferas civis de cada município.
- Quanto às celebrações das Solenidades da Semana Santa, enviaremos, oportunamente, outras orientações.
Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas, Agentes de Pastoral e todos os Fiéis se empenhem em colaborar com as Autoridades Sanitárias e Civis de cada Município da Diocese colocando-se à disposição para conscientização da população, incentivando no cumprimento das normas de prevenções básicas.
Este Decreto foi elaborado após reflexões realizadas em reunião com o Vigário Geral, o Coordenador do Conselho de Presbíteros e o Chanceler do Bispado. As normas aqui dispostas poderão sofrer alterações, dependendo do desdobramento da pandemia.
Invocamos, fervorosamente, a intercessão da Virgem Maria e de seu esposo São José – à proteção do qual está confiado este ano de 2021 – implorando a proteção e a benção de Deus, neste momento em que permanecemos unidos pela oração na confiança Naquele que nos socorre.
O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data.
2 Comentários
Como assim seu bispo como vamos rezar pelo fim da pandemia se o Senhor nos tira o que é mais precioso ,nossa força e a Santa missa ,tudo abre menos a igreja ,nossos irmãos protestantes abrem porque nós não.!
Em toda história da humanidade a igreja fez a diferença e a agora seu bispo não está na hora de oferecermos nossa vida eu vamos continuar escondidos!!!
Sueli, boa noite. Graça e paz. Diferente de sua afirmação, todas as missas e cultos religiosos públicos foram suspensos pelo Decreto Estadual Nº 65563 DE 11/03/2021. Tal como se lê nele: “Art. 2º As medidas emergenciais instituídas por este decreto consistem na vedação de: II – realização de: a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. Como se nota, infelizmente são todas as denominações”.
No entanto, além de seguir as legislações estaduais por sermos legalistas, somos acima de tudo cristãos conscientes. O momento exige total cautela e prudência. Praticamente todas as cidades do território diocesano estão com leitos de Covid lotados, e infelizmente muitos irmãos próximos e distantes de nossa Família Diocesana estão adoecendo e até falecendo rapidamente. Temos que ter o zelo pela Casa do Pai e pelo Templo do Espírito Santo, que são os nossos fiéis. A vida é dom de Deus e precisa ser cuidada.
Convidamos você a rezar conosco pelas missas on-line e nos meios de comunicação. Fazer a diferença é ser obediente ao chamado do Papa Francisco, o qual pede todos os esforços possíveis para mantermos e cuidarmos das vidas, especialmente as mais sofridas, enfermas e vulneráveis.
Contamos com as suas orações.