Cárcere, artigo do padre Charles Borg

Punir ou resgatar? O Congresso avança no projeto de emenda constitucional reduzindo a maioridade penal para 16 anos. A tese agrada sobremaneira aos que seguem a doutrina da justiça punitiva: castigo para quem erra! Na mentalidade do populismo penal, quem erra tem que ser punido pela transgressão cometida. Imagina-se, nesta escola de pensamento, que a dureza da pena dissuadirá futuros delinquentes. Óbvio é que transgressões não podem passar impunes, em especial porque gratuitas leniências afetam negativamente o seguro convívio de cidadãos. Correções educam. Castigos recalcam.
O debate, necessário e urgente, deve analisar se efetivamente a simples aplicação de penas, em especial quando a intenção é execrar o transgressor, reúne, por si só, suficiente munição dissuasória. Pelo que consta, o conceito de um Deus que castiga, tão ao agrado de pregadores moralistas, não tem diminuído o número de pecadores. Tem, sim, afastado gente de Deus e da religião. Claro também é que o populismo penal agrada a largos segmentos da sociedade que entendem que justiça se faz quando se marginaliza o delinquente. Transparece um latente sadismo na obsessão de ver criminoso humilhado. O judiciário também salva sua imagem quando aplica punições rigorosas. Satisfaz o latente e doentio desequilíbrio emocional que se compraz na vingança. Nessa escola, fazer justiça é desforrar!
O regime carcerário, não exclusivo ao nosso país, induz a uma avaliação serena e isenta quanto à eficácia da doutrina inspirada no binômio crime > castigo. A realidade comprova que o atual regime penitenciário não oferece nenhuma garantia de diminuição de crime. Tampouco age como fator dissuasório, dado o volumoso índice de reincidentes. Em muitos países, a aplicação da justiça é de cruel indigência. Danosa é a praxe de encarcerar de forma linear e generalizada. Conhecida é a articulação de cooptação de detentos às nefastas organizações criminosas. Pensando de uma maneira crua, a sociedade sustenta escolas de criminalidade e multiplica incubadores de facções. Enquanto o regime carcerário persistir na vingativa tese de humilhar e marginalizar, a sociedade permanece vulnerável diante do crime. Castigos não educam. Ao contrário, fomentam ódios. Reprimem rancores. Alimentam iras. Atiçam sentimentos vingativos.
Emerge a tese humanitária que se funda na convicção que nenhum ser humano é irrecuperável! Nenhum ser humano é intrinsecamente mau! Respalda-se este pressuposto na verdade bíblica que afirma que todo ser humano é criado à imagem e semelhança divina. Cada ser humano carrega em si a semente divina que vício nenhum consegue apagar por completo. O mistério da encarnação – Jesus Cristo assumindo a condição humana – assevera que Deus acredita no ser humano.
Cabe ao Homem passar a acreditar no semelhante. Claro, a verdade dogmática não pode ser usada como pretexto para uma leniência generalizada e ingênua. Impunidade também é injusta! Impõe, todavia, abordagem mais socioeducativa diante da delinquência. A verdade mestra deixa de ser a punição, mas o resgate da dignidade humana. A radical mudança de mentalidade envolve custos, não somente financeiros, mas também de atitudes, de comportamentos. Requer ideal. Os resultados, por óbvio, não aparecem com a celeridade que se almeja. Regenerar caráter demanda persistência. Domar vícios exige determinação. Move-se pela inabalável convicção que sempre é possível colocar um delinquente de pé! Que vantagens, afinal, a sociedade leva quando humilha, quando execra, quando marginaliza?
Interesseira demagogia imaginar que a redução da idade penal asseguraria um convívio social mais tranquilo. Oportunista credulidade apregoar que encarcerar jovens delinquentes embute potencial dissuasivo. Nenhum benefício resulta de um sistema carcerário que se esgota na humilhação, que se compraz aviltação do ser humano. Urge mudar a mentalidade e enfrentar o desafio. Bom mesmo não é um transgressor desprezado e renegado. Louvável mesmo, é contemplar um delinquente reabilitado, de pé!

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